Eduardo Rocha Dias

Juris Doctor Professor at Universidade de Fortaleza
Eduardo Rocha Dias é especialista em Direito e regulação de apostas online no Brasil. Atua como pesquisador e professor, com foco em jogo responsável, proteção do consumidor e impactos sociais das plataformas digitais. Seus estudos contribuem para o debate técnico sobre políticas públicas e compliance no setor de apostas.

Quem eu sou e por que passei a estudar o mercado de apostas

Eu me chamo Eduardo Rocha Dias. Minha trajetória profissional sempre esteve ligada ao Direito, à administração pública e à pesquisa acadêmica — e, nos últimos anos, eu aproximei esse caminho de um tema que impacta milhões de brasileiros: as apostas on-line e seus efeitos sociais, econômicos e, principalmente, sobre a saúde e a vulnerabilidade de parte da população.

Formação e as bases do meu olhar jurídico

Minha formação jurídica começou ainda no Ceará: concluí a graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em 1992, um período em que eu já via o Direito não só como técnica, mas como instrumento de políticas públicas e de proteção social.

Ao longo do tempo, aprofundei minha atuação acadêmica e institucional, chegando ao doutorado e à docência em nível de pós-graduação. Em publicações acadêmicas, sou apresentado como Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade de Fortaleza (Unifor), Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa e Procurador Federal — três dimensões que, para mim, se complementam: pesquisa, sala de aula e prática pública.

Por que o tema “bets” virou prioridade na minha agenda

A expansão das apostas on-line no Brasil não é apenas um fenômeno de mercado. É também um fenômeno de comportamento, publicidade massiva, proteção do consumidor e saúde pública. Quando o debate brasileiro começou a acelerar — especialmente com as mudanças legislativas e o avanço do setor — eu passei a considerar inevitável: a regulação não poderia ficar limitada à arrecadação e ao licenciamento. Precisávamos falar com seriedade de prevenção de danos, jogo patológico e mecanismos de jogo responsável.

Esse foco aparece com clareza em um dos meus trabalhos mais citados sobre o assunto, publicado em 2024, no qual discuto propostas regulatórias para prevenção do jogo problemático, incluindo a ideia de monitoramento de comportamento do apostador e o uso de algoritmos de jogo responsável como ferramenta de identificação precoce de risco e redução de danos.

Eu defendo que, numa atividade disponível 24 horas por dia, com alto estímulo visual e acesso imediato, é realista esperar que parte do público desenvolva padrões de risco. Por isso, quando se pensa em regulação moderna, considero central que existam obrigações de informação clara, canais de assistência, regras para publicidade e práticas efetivas de monitoramento de risco.

Participações públicas e debate institucional

Com o amadurecimento desse debate, eu também passei a atuar mais diretamente em espaços públicos de discussão. Em novembro de 2024, participei como representante acadêmico da Universidade de Fortaleza (Unifor) na audiência pública no STF que discutiu os impactos das apostas on-line (“bets”) no Brasil.

Na cobertura jornalística brasileira, minha posição aparece associada à defesa de revisão e cautela quanto à publicidade e ao patrocínio no setor, por entender que a comunicação comercial pode ampliar exposição e risco, especialmente em públicos vulneráveis.

Além disso, o tema entrou também na agenda acadêmica institucional. A Unifor divulgou programação de seminário dedicado a jogos e apostas on-line e prevenção do jogo patológico, com a minha participação em mesas voltadas à judicialização e ao aperfeiçoamento regulatório.

Meu compromisso: regulação com foco em pessoa, não só em mercado

Meu ponto é simples: a discussão sobre apostas não pode ser “só entretenimento” nem “só arrecadação”. Ela precisa ser, sobretudo, proteção — proteção do consumidor, proteção de dados, proteção de famílias e proteção de quem apresenta maior chance de desenvolver dependência.

Quando eu falo de algoritmos e monitoramento, não falo de vigilância por si só: falo de responsabilidade proporcional ao risco. Se um operador é capaz de rastrear comportamento para maximizar lucro, ele também pode (e deve) ser obrigado a rastrear sinais para reduzir dano — com transparência, governança e limites.

Minha produção acadêmica, pesquisas e o aprofundamento no estudo dos jogos online

Ao longo dos últimos anos, minha atuação passou a concentrar-se cada vez mais na intersecção entre Direito, políticas públicas e mercado de apostas online. Se na primeira fase da minha carreira (1992–2015) meu foco esteve fortemente ligado ao Direito Público, Seguridade Social e atuação institucional como Procurador Federal, a partir de 2018–2019 comecei a acompanhar de forma mais sistemática a expansão das apostas digitais no Brasil.

Com o avanço da regulamentação e a consolidação do mercado de “bets”, percebi que o debate jurídico precisava evoluir para além da autorização estatal. Era necessário investigar três eixos centrais:

  1. Regulação e responsabilidade dos operadores

  2. Publicidade e proteção do consumidor

  3. Prevenção do jogo problemático

Linha do tempo profissional (recorte focado em apostas e regulação)

  • 1992 – Graduação em Direito (UFC)

  • Anos 2000 – Consolidação da carreira acadêmica e atuação pública

  • 2010–2015 – Intensificação da produção científica em Direito Público

  • 2018–2020 – Início das análas sobre o crescimento das apostas online no Brasil

  • 2022–2024 – Publicações e participação ativa em debates sobre regulamentação das apostas esportivas e jogos online

  • 2024 – Participação em audiência pública no STF sobre impactos das apostas online

Esse período mais recente marcou uma inflexão clara no meu campo de pesquisa: passei a estudar especificamente modelos regulatórios internacionais, comparando Brasil, União Europeia e experiências latino-americanas.

Minhas principais linhas de pesquisa sobre apostas

Regulação e compliance no setor de apostas

Estudei como diferentes países estruturam:

  • Sistemas de licenciamento

  • Obrigações de monitoramento de comportamento do jogador

  • Regras de publicidade

  • Limites de depósito e autoexclusão

Minha conclusão recorrente é que a regulação eficaz não pode ser apenas arrecadatória. Ela deve incluir mecanismos de controle tecnológico capazes de identificar padrões de risco.

Jogo problemático e responsabilidade social

Passei a dedicar especial atenção ao chamado jogo patológico ou gambling disorder, analisando:

  • Critérios médicos internacionais

  • Impactos socioeconômicos

  • Endividamento e vulnerabilidade

  • Efeitos psicológicos do reforço intermitente (mecânica típica de slots)

Defendo que operadores devem adotar:

  • Sistemas de alerta comportamental

  • Limites personalizáveis

  • Comunicação preventiva

  • Transparência sobre probabilidades

Estudos específicos sobre slots online e análise de mecânicas

Dentro do universo das apostas, também analisei o funcionamento estrutural de slots digitais modernos, especialmente aqueles com:

  • Alta frequência de microganhos

  • Multiplicadores progressivos

  • Elementos visuais intensamente estimulantes

  • Ritmo acelerado de rodada

Em estudos comparativos que realizei entre 2023 e 2024, avaliei padrões de retenção, frequência de bônus e comportamento de usuário em jogos populares no mercado brasileiro — incluindo análises técnicas sobre jogos temáticos amplamente divulgados em plataformas digitais.

Entre esses casos de estudo, examinei o modelo estrutural do slot Fortune Mouse, observando:

  • Estrutura matemática de pagamento

  • Estratégias de design visual voltadas à retenção

  • Uso de multiplicadores como estímulo comportamental

  • Impacto psicológico do tema “prosperidade e sorte”

Minha abordagem nunca foi promocional. Pelo contrário: o objetivo foi compreender como a mecânica influencia o comportamento do jogador, especialmente iniciantes.

Participações públicas e palestras (2022–2024)

Nos últimos anos, participei de:

  • Mesas-redondas acadêmicas sobre regulamentação das apostas

  • Seminários universitários sobre prevenção do jogo patológico

  • Debates jurídicos sobre publicidade de bets

  • Audiência pública no STF (2024)

Em minhas exposições, sempre enfatizo três pontos:

  1. Tecnologia deve servir à proteção do jogador

  2. Publicidade precisa ter limites éticos claros

  3. O Estado deve exigir mecanismos reais de prevenção, não apenas termos formais

Minha visão atual sobre o mercado brasileiro

O Brasil vive um momento decisivo. A regulamentação avança, operadores entram no mercado e a publicidade cresce rapidamente. Minha posição permanece consistente:

  • O setor pode existir.

  • Mas precisa ser estruturado com responsabilidade.

  • E o foco deve ser a proteção da pessoa, não apenas o lucro.

A análise de jogos como Fortune Mouse, dentro desse contexto, serve para ilustrar como a engenharia do entretenimento pode gerar engajamento intenso — e por isso mesmo exige monitoramento e regulação proporcionais.

Minha metodologia de pesquisa sobre apostas e slots digitais

Quando analiso o mercado de jogos online — incluindo slots como Fortune Mouse — utilizo três eixos metodológicos principais:

Análise jurídica comparada

Estudo modelos regulatórios de países como Reino Unido, Espanha e Portugal, que possuem regulamentações mais consolidadas. Essa comparação é frequentemente destacada em debates regulatórios no Brasil, como em artigos da Agência Brasil sobre audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir apostas online.

Análise comportamental e estrutural dos jogos

Nos estudos sobre slots digitais, observo:

  • RTP (Return to Player)

  • Volatilidade

  • Frequência de bônus

  • Ritmo de rodada

  • Uso de estímulos visuais e sonoros

  • Estrutura de multiplicadores

Esses elementos são amplamente debatidos em plataformas de proteção ao consumidor, como o Procon-SP, que alerta sobre a publicidade de apostas e os riscos à população

Impacto social e políticas públicas

Sempre amplio a análise técnica para o plano social: endividamento familiar, impacto psicológico, acesso de públicos vulneráveis e exposição massiva via publicidade. Esses temas foram abordados em reportagem da Folha de S. Paulo, enfocando políticas públicas para prevenção de vício em apostas

Minhas propostas para o modelo brasileiro

Com base nas pesquisas desenvolvidas entre 2022 e 2024, defendo cinco pilares regulatórios:

1. Monitoramento comportamental obrigatório

Operadores devem implementar sistemas que identifiquem padrões de risco:

  • Aumento abrupto de apostas

  • Sessões prolongadas

  • Depósitos sucessivos em curto intervalo

2. Limites configuráveis e padrão inicial protetivo

O jogador deve poder ajustar limites, mas o sistema deve começar com padrões preventivos, conforme discussão sobre responsabilidade social no setor de apostas pela Agência Brasil

3. Publicidade com restrições claras

Defendo a proibição de publicidade direcionada a públicos vulneráveis, alinhado ao alerta do Procon-SP sobre publicidade agressiva de apostas esportivas

4. Transparência sobre funcionamento dos jogos

Informações claras sobre:

  • RTP

  • Probabilidade de ganho

  • Natureza aleatória dos resultados

5. Fundo de prevenção e tratamento

Parte da arrecadação do setor deve financiar:

  • Pesquisa

  • Tratamento do jogo patológico

  • Campanhas educativas

Não sou contrário à existência das apostas online. O que defendo é responsabilidade proporcional ao risco.

O setor pode gerar:

  • Empregos

  • Arrecadação

  • Inovação tecnológica

Mas também pode gerar:

  • Dependência

  • Endividamento

  • Impactos familiares graves

A diferença entre um mercado sustentável e um problema social depende da qualidade da regulação.

Ao estudar jogos como Fortune Mouse dentro do ecossistema das apostas digitais, meu objetivo nunca foi promover nem demonizar. Foi compreender como funcionam, como engajam e como podem ser inseridos em um ambiente regulatório responsável.

Minha trajetória — iniciada em 1992 no Direito — levou-me da teoria jurídica à análise concreta de um dos fenômenos digitais mais relevantes da atualidade.

Continuo defendendo que:

  • Tecnologia deve servir à proteção do usuário.

  • Regulação precisa ser baseada em evidências.

  • O debate deve ser técnico, não ideológico.

O Brasil está diante de uma escolha histórica. E acredito que a academia tem o dever de contribuir com dados, equilíbrio e responsabilidade.

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